- 1 -O pedido de acesso ao Parque, incluindo utilização dos serviços associados ao transporte ferroviário, deve ser remetido pela Empresa Ferroviária ao GPF por correio eletrónico, de acordo com os modelos em Anexo II.
- 2 -O pedido imediato (modelo de pedido “Imediato”) deve ser enviado com a antecedência mínima de 24 horas face ao horário pretendido, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo anterior.
- 3 -O pedido de programação semanal (modelo de pedido “Programação Semanal”) deve ser enviado até 5.ª (quinta) feira da semana N-1 com a programação provisória e até às 10h00 de 6.ª (sexta-feira) da semana N-1 a programação definitiva para todos os serviços a realizar na semana N.
- 4 -O pedido para várias utilizações por período alargado (modelo de pedido “Utilização Alargada”) deve ser efetuado com a antecedência mínima de 30 dias face à primeira data pretendida.
- 5 -O GPF acusa a receção do pedido e quando o pedido não contiver todas as informações necessárias para a tomada de decisão informa desse facto o interessado e fixa um prazo razoável para a apresentação das informações em falta, sob pena de o pedido ser rejeitado.
- 6 -A decisão quanto aos pedidos de acesso imediatos é tomada pelo GPF e enviada, por correio eletrónico, no prazo máximo de 24 horas a contar da hora de receção do pedido.
- 7 -A decisão quanto aos pedidos de programação semanal é tomada pelo GPF e enviada, por correio eletrónico, na 6.ª (sexta-feira) da semana N-1.
- 8 -A decisão quanto aos pedidos para várias utilizações por período alargado é tomada pelo GPF e enviada, por correio eletrónico, no prazo máximo de 20 dias a contar da data de receção do pedido.
- 9 -Caso o GPF identifique situações que produzam restrições à capacidade disponível programada, a Empresa Ferroviária será informada por correio eletrónico com a maior brevidade possível.
- 10 -A utilização dos portões rodoviário e porta-homem, junto ao Terminal Ro-Ro, apenas é permitida após conhecimento do GPF, aplicando-se o seguinte:
- a)no caso de utilização do portão rodoviário, deve o interessado anunciar a necessidade da sua utilização com a antecedência mínima de 24 horas. Não é permitida a sua utilização sem a aceitação do GPF. Poderão ser realizados pedidos de utilização imediata que carecerão de confirmação/aceitação do GPF;
- b)a utilização da porta-homem deve ser solicitada de forma imediata ao GPF, sendo ele o único detentor da chave de acesso à porta. O interessado comunica via rádio ou contacto telefónico, esta necessidade.
Artigo 8.º — Procedimento para pedido de acesso ao Parque
Vigente desde: 25/11/2024
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Em vigor desde 25/11/2024