- 1 -As entradas de comboios no Parque seguem as seguintes regras:
- a)Para receção de comboios no Parque, e tendo como referência as horas previstas de chegada (cerca de 25 minutos antes da hora previsível de chegada), o Operador do CCO de Lisboa contacta telefonicamente o GPF, solicitando autorização de entrada no Parque e fornecendo as seguintes indicações:
N.º do comboio;
Hora prevista de chegada ao Parque;
Tipo de tração e comprimento do Comboio;
Registo da hora do contacto;
Nome do responsável contactado;
- b)O GPF recebe o pedido de autorização de entrada do comboio, registando a hora do contacto e o nome do operador do CCO;
- c)A disponibilidade de receção do comboio no Parque, tem em consideração os procedimentos necessários devendo o GPF confirmar ao CCO que estão reunidas as condições de segurança.
- d)O GPF confirma as condições de receção do comboio, tendo em conta a sua tração, comprimento, e existência ou não de ocupação de linha;
- e)O GPF, após confirmação de que se encontram reunidas todas as condições de segurança, autoriza o CCO a realizar o itinerário de entrada e regista a hora de entrada do comboio no Parque.
- a)Para receção de comboios no Parque, e tendo como referência as horas previstas de chegada (cerca de 25 minutos antes da hora previsível de chegada), o Operador do CCO de Lisboa contacta telefonicamente o GPF, solicitando autorização de entrada no Parque e fornecendo as seguintes indicações:
- 2 -As saídas de comboios do Parque deverão seguir as seguintes regras:
- a)Antes da partida do comboio, a tripulação da Empresa Ferroviária, após efetuar a sua preparação e verificação dos procedimentos de segurança de acordo com a regulamentação em vigor, comunica as suas características ao CCO de Lisboa e informa o GPF de que o mesmo está pronto para iniciar a marcha;
- b)Após estarem reunidas todas as condições para a sua expedição, o GPF comunica à Empresa Ferroviária que deve garantir a realização do itinerário de saída;
- c)O GPF contacta telefonicamente o CCO de Lisboa, comunicando que a manobra do material para o Comboio, que identifica pelo número está concluída e que existem condições para o início da marcha;
- d)Após receber a confirmação que o comboio está pronto a iniciar a marcha, o Operador do CCO deve:
Registar a hora do contacto;
Confirmar as condições e autorizar o início da marcha;
Realizar o itinerário de saída e registar a hora de saída do comboio do Parque.
- 3 -Na realização de manobras não é permitido ao maquinista iniciar um movimento sem que previamente, a mesma tenha sido dada a conhecer e autorizada pelo GPF.
- 4 -Não é permitida a imobilização de material circulante sem que previamente a imobilização tenha sido dada a conhecer e autorizada pelo GPF.
- 5 -As manobras e imobilização de material circulante, da responsabilidade da Empresa Ferroviária, são efetuadas de acordo com a regulamentação em vigor.
- 6 -As entradas dos comboios para os Terminais Concessionados deverão seguir as seguintes regras:
- a)A Empresa Ferroviária informa telefonicamente o GPF sobre a intenção de realização as manobras necessárias para entrada no Terminal, identificando o comboio com a sua localização atual, comprimento e o Terminal para ao qual pretende aceder;
- b)O GPF recebe telefonicamente o pedido de autorização de entrada do comboio no terminal, registando a hora do contacto, nome do elemento da Empresa Ferroviária e características do comboio;
- c)O GPF contacta telefonicamente o Terminal validando a existência de condições entrada do comboio;
- d)O GPF, após confirmação de que se encontram reunidas todas as condições de segurança, autoriza a Empresa Ferroviária a realizar o itinerário de entrada e regista a hora de entrada do comboio no Terminal.
- 7 -As saídas dos comboios dos Terminais seguem as seguintes regras:
- a)A Empresa Ferroviária informa telefonicamente o GPF sobre a intenção de realização das manobras necessárias para saída do Terminal Portuário, identificando o comboio com a sua localização atual (terminal de saída), comprimento e identificando a intenção de manobra;
- b)O GPF recebe telefonicamente o pedido de autorização de saída do comboio do Terminal Portuário, registando a hora do contacto, nome do elemento da Empresa Ferroviária e características do comboio;
- c)O GPF, após confirmação de que se encontram reunidas todas as condições de segurança:
- i)Caso a Empresa Ferroviária pretenda aceder à Rede Ferroviária Nacional, autoriza a Empresa Ferroviária a realizar o itinerário de saída do Terminal Portuário seguindo posteriormente o procedimento definido no ponto n.º 2 do presente artigo;
- ii)Caso a Empresa Ferroviária pretenda realizar manobras de parqueamento, autoriza a Empresa Ferroviária a realizar o itinerário de saída do Terminal Portuário indicando o local de parqueamento, e regista a hora de saída do comboio do terminal.
- 8 -Os contactos telefónicos a utilizar são os seguintes:
- a)Gestor do Parque Ferroviário do Porto de Setúbal
Telefone 916 408 218
- b)CCO de Lisboa
Telefone 918 912 830/211 021 519
- c)MEDWAY
Telefone 912 172 724/ 914 877 641
- d)CAPTRAIN
Telefone 925 983 204
- e)Terminal Multiúsos Zona 1 - TERSADO
Telefone 962 060 305/962 035 492
- f)Terminal Multiúsos Zona 2 - SADOPORT
Telefone 961 741 364/910 702 506
- g)Terminal RO-RO/AUTOEUROPA
Telefone 936 626 139/938 644 432
- a)Gestor do Parque Ferroviário do Porto de Setúbal
Artigo 9.º — Procedimentos de entradas e saídas de comboios no Parque
Vigente desde: 25/11/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/11/2024