- 1 -As candidaturas são objeto de análise técnica pelos serviços municipais, que verificam o cumprimento dos requisitos de elegibilidade previstos no presente Regulamento.
- 2 -No decurso da instrução, os serviços municipais podem solicitar esclarecimentos adicionais ou elementos complementares aos candidatos, bem como realizar vistorias aos locais de intervenção.
- 3 -A decisão de elegibilidade das candidaturas compete à Câmara Municipal das Lajes do Pico, sob proposta dos serviços técnicos, limitando-se à verificação do cumprimento dos requisitos formais e materiais previstos no presente Regulamento.
- 4 -A atribuição efetiva de apoio financeiro fica dependente da aplicação do regime de fases e da existência de cabimentação orçamental nos termos do artigo 8.º-A.
- 5 -A decisão sobre a candidatura é proferida no prazo máximo de 10 dias úteis a contar da data da submissão da candidatura completa, salvo motivo justificado, e é notificada ao candidato por escrito, preferencialmente por via eletrónica.
- 6 -Em caso de intenção de indeferimento da candidatura, é assegurado ao candidato o exercício do direito de audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 10.º — Análise e Aprovação das Candidaturas
Vigente desde: 16/10/2026