- 1 -O pagamento do apoio financeiro é efetuado após decisão de atribuição do apoio pela Câmara Municipal, nos termos do artigo anterior e do regime de fases previsto no artigo 8.º-A.
- 2 -O apoio é processado mediante cabimentação e compromisso orçamental, nos termos da legislação aplicável.
- 3 -O pagamento é efetuado, em regra, de forma antecipada, consoante deliberação da Câmara Municipal, ficando sempre sujeito a verificação posterior da execução da obra, e à obrigação de restituição em caso de incumprimento.
A confirmação da execução da intervenção é realizada através de vistoria pelos serviços municipais e elaboração de relatório técnico de execução.
Artigo 11.º — Pagamento dos Apoios
Vigente desde: 16/10/2026