- 1 -O Município das Lajes do Pico, através dos seus serviços competentes, fiscalizará o cumprimento do presente Regulamento e a correta aplicação dos apoios concedidos.
- 2 -Durante o período de vinculação previsto na alínea d) do artigo 6.º, os serviços municipais podem realizar vistorias periódicas à lagoa de retenção apoiada e à exploração agrícola onde a mesma se insere, com vista à verificação do seu estado de conservação, da adequada manutenção da infraestrutura e da continuidade da atividade agrícola.
- 3 -A atribuição do apoio implica a autorização do beneficiário para o acesso dos serviços municipais ao local de implantação da lagoa de retenção e às áreas da exploração estritamente necessárias à realização das ações de vistoria, fiscalização e acompanhamento previstas no presente Regulamento, mediante prévia comunicação ao beneficiário.
- 4 -Em caso de incumprimento das condições estabelecidas, o Município poderá revogar o apoio concedido e exigir a restituição dos montantes indevidamente recebidos, acrescidos de juros de mora.
- 5 -Antes de ser proferida qualquer decisão de revogação do apoio e de restituição de montantes, é assegurado ao beneficiário o exercício do direito de audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 12.º — Fiscalização
Vigente desde: 16/10/2026