- 1 -As candidaturas aos apoios previstos no presente Regulamento são apresentadas no Município das Lajes do Pico, em formulário próprio (Anexo I do Regulamento).
- 2 -As candidaturas podem ser apresentadas ao longo de todo o ano civil, enquanto existir verba disponível, transitando automaticamente para o ano seguinte sem necessidade de nova candidatura.
- 3 -Cada beneficiário pode apresentar, no máximo, três candidaturas por ano civil ao abrigo do presente Regulamento.
Artigo 8.º — Candidaturas e Limite de Candidaturas
Vigente desde: 16/10/2026