- 1 -Na sequência do deferimento do pedido de licenciamento e mediante o pagamento das taxas, os serviços municipais assegurarão a emissão do Alvará de Licença, no qual deverão constar os seguintes elementos:
- a)A identificação do titular, designadamente nome, morada ou sede e número de identificação fiscal;
- b)O objeto do licenciamento, sua localização e características;
- c)As condições impostas no licenciamento;
- d)A validade/prazo da licença, bem como o seu número de ordem;
- e)A identificação do Serviço Municipal emissor.
- 2 -A validade dos alvarás correspondentes a licenças ou autorizações anuais concedidas, caduca no dia 31 de dezembro, salvo se outro prazo for expressamente fixado, caso em que caducará no dia indicado no documento respetivo.
Artigo 26.º — Emissão do alvará de licença
Vigente desde: 26/12/2023
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Em vigor desde 26/12/2023