- 1 -Os valores previstos na Tabela anexa ao presente Regulamento incidem genericamente sobre as utilidades, serviços ou bens prestados aos particulares ou geradas pela atividade do Município e ainda sobre a remoção de obstáculos jurídicos ao exercício de determinadas atividades ou operações, designadamente:
- a)Pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas primárias e secundárias;
- b)Pela concessão de licenças, prática de atos administrativos e satisfação administrativa de outras pretensões de caráter particular;
- c)Pela utilização e aproveitamento de bens do domínio público e privado municipal;
- d)Pela gestão de tráfego e de áreas de estacionamento;
- e)Pela gestão de equipamentos públicos de utilização coletiva;
- f)Pelas atividades de promoção de finalidades sociais e de qualificação urbanística, territorial e ambiental;
- g)Pelas atividades de promoção do desenvolvimento e competitividade local e regional;
- h)Outras atividades previstas no presente regulamento, na lei ou em outros regulamentos municipais.
- 2 -Nos termos da lei, as taxas municipais podem também incidir sobre a realização de atividades dos particulares geradoras de impacto ambiental negativo.
Artigo 3.º — Incidência objetiva
Vigente desde: 26/12/2023
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Em vigor desde 26/12/2023