Nos casos referidos no artigo 72.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, a emissão do alvará resultante de renovação da licença ou apresentação de comunicação prévia está sujeita ao pagamento da taxa prevista para a emissão do alvará de licença ou apresentação de comunicação prévia caducados, reduzida em 25 %.
Artigo 37.º — Renovação
Vigente desde: 26/12/2023
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Em vigor desde 26/12/2023