- 1 -Sem prejuízo de outras taxas regulamentar ou legalmente previstas, a execução de obras pelos operadores de rede e outras entidades para utilização do subsolo do domínio público ou privado estão sujeitas a licenciamento municipal.
- 2 -As taxas devidas pela execução de obras no subsolo do domínio público ou privado são as constantes na Tabela de Taxas Municipais, anexa ao presente Regulamento.
Artigo 47.º — Obras para ocupação/utilização do subsolo
Vigente desde: 26/12/2023
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Em vigor desde 26/12/2023