- 1 -Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o anterior Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Sines.
- 2 -Com a entrada em vigor do presente Regulamento, são ainda revogadas todas as disposições constantes de regulamentos municipais que sejam contrárias às do presente regulamento, nomeadamente, as que sejam relativas a taxas, preços ou outras receitas municipais constantes da Tabela, prevalecendo as taxas constantes da Tabela anexa ao presente Regulamento.
Artigo 62.º — Norma revogatória
Vigente desde: 26/12/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/12/2023