- 1 -Considerando que nos termos do Decreto-Lei n.º 121/2019, de 22 de agosto, a TML substituiu a OTLIS - Operadores de Transportes da Região de Lisboa, A. C. E., na sua missão enquanto entidade gestora do sistema de bilhética da área metropolitana de Lisboa, onde, no Regulamento seja referido aquela entidade, deve ler-se, TML.
- 2 -No âmbito das competências delegadas por via do contrato interadministrativo de delegação e subdelegação de competências, celebrado entre a AML e a TML, em 3 de março de 2021, na redação atual, onde, no Regulamento, seja mencionada aquela entidade intermunicipal, deve ler-se, sempre que aplicável, TML.
Artigo 5.º — Disposições finais e transitórias
Vigente desde: 27/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/2023