- 1 -A avaliação de competências e conhecimentos pressupõe a realização, em tempo oportuno, de um conjunto adequadamente programado e executado de elementos de avaliação, de forma a verificar o progresso de aquisição de competências do estudante em relação aos objetivos propostos, concordantes com o conteúdo programático da unidade curricular.
- 2 -A avaliação deve ser considerada como parte integrante da aprendizagem.
- 3 -As regras de avaliação da unidade curricular constam do Guia de Funcionamento da Unidade Curricular, de acordo com o previsto no n.º 3, alínea i), do artigo 20.º
- 4 -As regras de avaliação distribuída incluem, quando aplicáveis e entre outros também considerados relevantes, os seguintes elementos:
- a)Tipo (artigo 13.º) e quantidade de elementos de avaliação previstos;
- b)Ponderação relativa de cada elemento de avaliação;
- c)Nota mínima admissível para cada elemento de avaliação;
- d)Indicação da possibilidade de repetição de elementos de avaliação, a ser realizada durante a época normal de avaliação;
- e)Elementos de avaliação suscetíveis de condicionar a admissão a outros elementos de avaliação;
- f)Condições de acesso e de dispensa de prova oral, quando existente.
Artigo 11.º — Avaliação de competências e conhecimentos
Vigente desde: 28/12/2023
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