- 1 -Uma prova de avaliação presencial é uma prova de avaliação cuja realização obriga à presença do estudante em local, data e hora previamente marcadas.
- 2 -Só são admitidas justificações para faltas a provas de avaliação presencial, nos casos seguintes:
- a)Falecimento de cônjuge ou de parente no 1.º ou no 2.º grau da linha direta;
- b)Internamento Hospitalar;
- c)Apresentação ao Dia de Defesa Nacional;
- d)Coincidência com dia da semana consagrado ao repouso e culto pela confissão religiosa;
- e)Doença prevista no Decreto Regulamentar n.º 3/95, de 27 de janeiro;
- f)Apresentação em Tribunal, por convocação expressa;
- g)Comparência perante órgãos de polícia criminal, quando o estudante seja devidamente notificado no âmbito de processos-crime;
- h)Comparência junto de estabelecimentos de saúde para efeitos de tratamentos médicos comprovadamente considerados imprescindíveis.
- i)Acidente de viação que tenha impedido a comparência na prova de avaliação, devidamente comprovado pelas autoridades competentes.
- j)Militares destacados em missão oficial ou formação inerente à sua atividade profissional
- k)Desportistas com estatuto de alto rendimento.
- 3 -Em todos os casos em que haja a possibilidade de prever o dia da falta antes da data marcada para o elemento de avaliação, o requerimento que solicite a marcação de nova data, acompanhado da justificação de falta e documentos comprovativos da situação apresentada, tem de ser entregue antes da data fixada para o elemento de avaliação e sempre que possível, até 10 (dez) dias úteis anteriores à realização do elemento de avaliação.
- 4 -A justificação de falta com os fundamentos referidos nas alíneas a) a k) do n.º 2 deste artigo, deverá ser entregue nos Serviços Académicos, em requerimento de modelo próprio para solicitação de marcação de nova data, num prazo de 3 (três) dias úteis a contar da data de realização da prova de avaliação em que se verificou a falta.
- 5 -O requerimento referido nos números anteriores deve ser dirigido ao Diretor da Escola que integra o curso em causa e deve conter obrigatoriamente os seguintes elementos:
- a)Nome, número e endereço eletrónico do estudante, curso e unidade curricular;
- b)Nome do Docente responsável pela avaliação;
- c)Motivo da falta, acompanhado de documento comprovativo de um dos casos referidos no n.º 2 deste artigo.
- 6 -Os Serviços Académicos, nos 2 (dois) dias úteis após a entrada do requerimento, enviam-no para o Diretor da Escola, que decide da conformidade do requerimento nos termos do disposto neste Regulamento e dá conhecimento da decisão aos Serviços Académicos que informarão o estudante mediante comunicação escrita, que poderá ser enviada por correio eletrónico.
- 7 -Em caso de aprovação, o Coordenador de Curso e o Docente responsável pelo elemento de avaliação devem marcar nova data e hora para a realização do mesmo, a combinar com o estudante.
Artigo 17.º — Faltas às provas de avaliação
Vigente desde: 28/12/2023
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Em vigor desde 28/12/2023