- 1 -Os discentes, docentes e não docentes do IPBeja, estão obrigados a cumprir o estabelecido no Decreto Regulamentar n.º 3/95, de 27 de janeiro.
- 2 -A lei obriga os discentes, docentes e não docentes a manterem-se afastados, durante um determinado período dos estabelecimentos de ensino, sempre que tenham contraído, ou coabitado com pessoas que tenham contraído, uma doença infectocontagiosa que conste da lista de doenças mencionadas no Decreto Regulamentar n.º 3/95, de 27 de janeiro.
Artigo 19.º — Afastamento temporário por motivos de saúde pública
Vigente desde: 28/12/2023
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Em vigor desde 28/12/2023