- 1 -A admissão dos candidatos à frequência dos cursos de pós-graduação terá por base a licenciatura na área da pós-graduação, outras habilitações específicas relevantes e o currículo científico e profissional.
- 2 -Em casos devidamente justificados, poderão ser admitidos à matrícula titulares de Licenciaturas em áreas não consideradas afins (áreas CNAEF), desde que os respetivos currículos demonstrem uma adequada preparação científica de base.
- 3 -Serão, ainda, admitidas candidaturas de não licenciados que sejam detentores de um currículo profissional relevante, a ser reconhecido pelo CTC do IPBeja.
- 4 -As regras específicas para o ingresso em cada curso são definidas no Edital de abertura de concurso.
Artigo 5.º — Regime de admissão ao curso
Vigente desde: 28/12/2023
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Em vigor desde 28/12/2023