- 1 -Nos assuntos relacionados com a ocupação da via de caráter temporário para diversos fins, nomeadamente para realização de espetáculos e divertimentos de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, festas, arrais e bailes na via publica, jardins, colocação de recintos improvisados e outros lugares públicos ao ar livre a taxa aplicar é estabelecida em função dos custos administrativos e encargos com a manutenção do espaço.
- 2 -Fórmula de cálculo:
Tedos (emissão de documentos) = tme × (vhtn + vhie)
Tedos = 0,15 × (13,83 + 7,35) = 3,177 ≈ 3,00 €
- 3 -Ocupação da via:
- 3.1 -Ocupação da via, por dia:
OVP = Tedos + (vh × tme)
OVP = 3,00 + (10,40 × 1,1h) = 14,44 ≈ 15,00 €/dia
em que:
Tme = n.º de horas despendidas;
Vh = valor hora do custo do trabalho normal dos trabalhadores responsáveis.
- 3.2 -Ocupação da via, por mês:
OVP = Tedos + (vh × tme)
OVP = 3,00 + (10,40 × 3,1h) = 35,24 ≈ 35,00 €/dia
em que:
Tme = n.º de horas despendidas;
Vh = valor hora do custo do trabalho normal dos trabalhadores responsáveis.
- 3.3 -Ocupação da via, por ano:
OVP = Tedos + (vh × tme)
OVP = 3,00 + (10,40 × 7h) = 75,80 ≈ 75,00 €/dia
em que:
Tme = n.º de horas despendidas;
Vh = valor hora do custo do trabalho normal dos trabalhadores responsáveis.
- 3.1 -Ocupação da via, por dia:
Artigo 10.º — Ocupação da Via Pública
Vigente desde: 25/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/11/2024