- 1 -Nos assuntos com a publicidade, licenciamento e renovação com, em Painéis, chapas, tabuletas, placas, cartazes, mupis, viadutos rodoviários, ferroviários e passagens superiores para peões, e semelhantes ocupando a via publica aplica-se os custos administrativos, custo do serviço de manutenção de cedência de instalações/espaço, custo médio de referência do espaço público, por m2, do Município do Crato e critério de incentivo.
- 2 -A fórmula de cálculo para o custo do serviço administrativo é a constante no artigo 1.º deste anexo:
Tedos (emissão de documentos) = tme × (vhtn + vhie)
Tedos = 0,15 × (13,83 + 7,35) = 3,177 ≈ 3,00 €
SMCI (Serviços de Manutenção de Cedência de Instalações/Espaços) = 10,40 €/h
- 3 -Publicidade:
TEDOS (P) = Tedos + (SMCI × tme) + CMEP × ci
TEDOS (P) = 3,00 + (10,40 × 1h) + 4,102012 × 0,25 = 4,375 ≈ 4,00/m2
em que:
Tme = Tempo médio dispensado para a manutenção das instalações/espaço;
CMEP = custo médio de referência do espaço público, por m2, do Município do Crato;
Ci = critério de incentivo.
Artigo 9.º — Publicidade
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