1 - De acordo com o Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, as taxas a aplicar no registo e no licenciamento de cães e gatos devem ter como referência o valor da Taxa N de profilaxia médica (fixada anualmente por despacho do governo), não podendo exceder o triplo daquele valor e variando de acordo com a categoria do animal. No momento da elaboração deste documento vigora o, que estabelece o valor da Taxa N em 5,00 €.
1.1 - As fórmulas de cálculo a aplicar são as definidas nas alíneas seguintes:
a) Licenças
i) Categoria A (cão de companhia) = 140 % da taxa N de profilaxia médica
= 1,40 × 5,00 € = 7,00 €
A percentagem da taxa N a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo:
tedos = tme × (vhtn + vhie)
= 0,33 × (13,83+ 7,35) = 6,989 ≈ 7,00 € = 140 % da taxa N
ii) Categoria B (cão com fins económicos) = 140 % da taxa N de profilaxia médica
= 1,40 × 5,00 € = 7,00 €
A percentagem da taxa N a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo.
tedos = tme × (vhtn + vhie)
= 0,33 × (13,83+ 7,35) = 6,989 ≈ 7,00 € = 140 % da taxa N
iii) Categoria C (cão para fins militares, policiais e de segurança pública) - isento ao abrigo de acordo com o n.º 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho na sua versão atualizada;
iv) Categoria D (cão para investigação científica) = isento ao abrigo de acordo com alínea b) do n.º 7 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho na sua versão atualizada;
v) Categoria E (cão de caça) = 160 % da taxa N de profilaxia médica.
= 1,60 × 5,00 € = 8,00 €
A percentagem da taxa N a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo.
tedos = (tme × (vhtn + vhie)
= 0,38 × (13,83+7,35) = 8,048 ≈ 8,00 € = 160 % da taxa N
vi) Categoria F (cão-guia) = isento, de acordo com o alínea a) n.º 7 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho na sua versão atualizada;
vii) Categoria G (cão potencialmente perigoso) = 200 % da taxa N de profilaxia médica
= 2,00 × 5,00 € = 10,00 €
A percentagem da taxa da Categoria G a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo, com a inclusão de um critério de desincentivo à detenção desta categoria de cães.
tedos = (tme × (vhtn + vhie)
= 0,47 × (13,83 + 7,35) = 9,954 ≈ 10,00 € = 200 % da taxa N
viii) Categoria H (cão perigoso) = 300 % da taxa N de profilaxia médica
= 3,00 × 5,00 € = 15,00 €
A percentagem da taxa da Categoria G a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo, com a inclusão de um critério de desincentivo à detenção desta categoria de cães.
tedos = (tme × (vhtn + vhie)
= 0,70 × (13,83 + 7,35) = 14,826 ≈ 15,00 € = 300 % da taxa N
ix) Categoria I (gato) = 70 % da taxa N de profilaxia médica
= 0,70 × 5,00 € = 3,50 €
A percentagem da taxa N a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo:
tedos = tme × (vhtn + vhie)
= 0,18 × (13,83 + 7,35) = 3,388 ≈ 3,50 € = 70 % da taxa N
x) Categoria J (furão) = 70 % da taxa N de profilaxia médica
= 0,70 × 5,00 € = 3,50 €
A percentagem da taxa N a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo:
tedos = tme × (vhtn + vhie)
= 0,18 × (13,83 + 2,57) = 3,388 ≈ 3,50 € = 70 % da taxa N
2 - De acordo com n.º 8 do artigo 27.º Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho na sua versão atualizada, as licenças relativas a animais recolhidos em instalações pertencentes a sociedades zoófilas legalmente constituídas e sem fins lucrativos e nos canis municipais são gratuitas.
a) Atualização Base de Dados Proprietários de Canídeos, Gatídeos e furões:
Tedos (ABD) = tme × (vhtn + vhie)
Tedos (ABD) = 0,14 × (13,83 + 7,35) = 2,965 ≈ 3,00 €
b) Alteração de Titular e outras alterações ao registo:
Tedos (AT) = tme × (vhtn + vhie)
Tedos(RES) = 0,14 × (13,83 + 7,35) = 2,965 ≈ 3,00 €