- 1 -O parque de estacionamento de apoio às instalações desportivas, quando exista, destina-se ao uso exclusivo de trabalhadores e dos utentes dessa instalação, nos dias e horários das suas atividades.
- 2 -É expressamente proibido aos utentes, deixar veículos estacionados fora do horário de utilização da instalação desportiva.
- 3 -O Município de Ponte de Lima não é responsável por furtos ou danos causados no parqueamento em veículos, pessoas ou bens, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 10.º — Parques de estacionamento de apoio
Vigente desde: 16/10/2026