- 1 -Os materiais, bens e equipamentos fixos e móveis existentes nas instalações são propriedade do Município de Ponte de Lima, podendo ser disponibilizados aos utentes desde que previamente requisitados e autorizados.
- 2 -Não é permitida a utilização de materiais e equipamentos para fins diferentes daqueles a que se destinam.
- 3 -No âmbito da respetiva cedência, o uso dos materiais e equipamentos serão da inteira responsabilidade das entidades ou utentes que os requisitem, devendo ser entregues, junto do funcionário de serviço, nas condições do seu estado inicial ou proceder à respetiva indemnização por eventuais danos causados por inadequada utilização devidamente comprovada.
- 4 -As arrecadações cedidas pelo Município, são da responsabilidade de cada entidade (clube/associação/escola), ficando a seu cargo a limpeza das mesmas.
- 5 -Os responsáveis pela utilização devem auxiliar os funcionários no transporte e na montagem/desmontagem dos materiais e equipamentos utilizados no desenvolvimento da sua atividade.
- 6 -As entidades que utilizem as instalações desportivas, são responsáveis por conservar e arrumar os materiais e equipamentos que utilizem.
Artigo 9.º — Recursos materiais e equipamentos de apoio à prática desportiva
Vigente desde: 16/10/2026