- 1 -A lotação máxima de cada instalação desportiva é afixada no local.
- 2 -O acesso de utilizadores às instalações é suspenso sempre que se verifique lotação esgotada.
- 3 -A lotação máxima de ocupação permitida é estabelecida tendo em conta as dimensões do espaço cedido e a legislação em vigor.
Artigo 11.º — Lotação máxima
Vigente desde: 16/10/2026