- 1 -O Município de Ponte de Lima reserva-se ao direito de cancelar ou suspender quaisquer atividades programadas quando existam motivos ponderosos, ou quando se verifique o incumprimento das normas contidas no presente regulamento por parte do requerente.
- 2 -O cancelamento por motivos ponderosos dá lugar à devolução de valores eventualmente pagos, e cancelamento por incumprimento das normas por parte do requerente não confere direito a qualquer indemnização.
- 3 -A título excecional, sempre que alguma iniciativa do Município tenha de se realizar nas instalações desportivas poderá ser determinada a suspensão das atividades, ainda que com prejuízo dos utentes, mediante comunicação com antecedência de, pelo menos, 3 dias úteis.
- 4 -No caso previsto no número anterior, os utentes serão compensados no tempo de utilização.
Artigo 17.º — Cancelamento de utilização pela entidade gestora
Vigente desde: 16/10/2026