- 1 -O horário de utilização regular pode ser alterado mediante a constatação relativa ao rendimento da utilização, nomeadamente em função do previsto no número seguinte.
- 2 -O horário de utilização regular pode ser alterado quando em relação a determinada entidade se verificar que:
- a)Por mais de 2 vezes a utilização se fez com evidente perca de tempo ou com um número de praticantes inferior ao mínimo para se realizar a competição desportiva, em cada modalidade;
- b)Por 2 ou mais vezes não ocorreu utilização sem motivo justificável ou aviso prévio;
- c)Ocorreram motivos disciplinares que o aconselham;
- d)Ocorreram infrações de notória gravidade ao disposto no presente regulamento.
- 3 -A aplicação concreta do horário de utilização regular pode ser suspensa devido à realização de prova oficial ou por necessidade relativa à concretização de preparativos para uma utilização ocasional.
Artigo 18.º — Alterações ao horário de utilização
Vigente desde: 16/10/2026