- 1 -O acesso às instalações desportivas é aberto ao público em geral, aos clubes, escolas e outras entidades, reservando-se ao Município o direito de o condicionar a todos aqueles que não satisfaçam as condições básicas de comportamento, higiene ou coloquem em risco a segurança dos outros utentes.
- 2 -O acesso ao interior das instalações, nomeadamente aos balneários, só é permitido aos atletas/alunos, praticantes, técnicos/professores e dirigentes, sendo o acesso estendido ainda aos árbitros, juízes e elementos da organização devidamente identificados para o caso de jogos oficiais ou eventos.
- 3 -Os atletas/alunos, praticantes, técnicos/professores e dirigentes devem obedecer às indicações dos funcionários em serviço, no que respeita ao acesso, ocupação dos espaços e uso de materiais e equipamentos municipais.
- 4 -O acesso do público às instalações desportivas, quer no âmbito da realização de jogos e competições, quer de treinos ou outro tipo de utilização, está condicionado a autorização do município, devendo as entidades utilizadoras solicitar autorização para o efeito.
- 5 -Na realização de jogos oficiais ou eventos, a entidade organizadora assume a responsabilidade por todas as obrigações legais e desportivas, bem como o cumprimento das normas e regras aplicáveis às respetivas modalidades desportivas.
- 6 -Os treinos, aulas ou práticas desportivas, não podem realizar-se sem a presença do técnico responsável. No caso de utilização particular, o utilizador deve assinar um Termo de Responsabilidade, de acordo com o Anexo II (Termo de Responsabilidade).
- 7 -O dirigente da entidade utilizadora, professor ou o treinador responsável pela equipa/turma presente, deverá ser sempre o último elemento a sair das instalações, responsabilizando-se pelo comportamento e pelos atos dos elementos do clube ou turma, devendo comunicar de imediato ao funcionário em serviço qualquer situação anómala verificada durante a utilização.
- 8 -O clube/entidade ou o responsável por si designado respondem perante o Município, por qualquer anomalia que se verifique durante a prática desportiva, nomeadamente situações de desordem ou danos provocados pelos utentes sob sua responsabilidade.
Artigo 4.º — Condições de utilização
Vigente desde: 16/10/2026