- 1 -A Câmara Municipal de Ponte de Lima pode fixar preços diferenciados com fundamento, designadamente, na promoção de atividades por razões sociais, culturais, educativas ou de apoio ou incentivo à prática de atividade física e do desporto, bem como dispensar total ou parcialmente o respetivo pagamento, no âmbito da atribuição de benefícios públicos, nos termos das suas competências legais ou regulamentares.
- 2 -Os preços de utilização são cobrados nos seguintes prazos:
- a)Quando se trate de utilizações pontuais, antes da utilização;
- b)Quando se trate de utilizações regulares, o pagamento da mensalidade terá que ser efetuado até ao dia 15 de cada mês;
- c)O não pagamento por um período de 2 meses, seguidos ou interpolados, implica o cancelamento, ficando o recomeço da atividade dependente da existência de vaga no horário pretendido.
- 3 -O Município de Ponte de Lima atualizará anualmente o preçário.
Artigo 32.º — Preços e pagamentos
Vigente desde: 16/10/2026