- 1 -O acesso aos pavilhões desportivos e as salas de desporto realiza-se de forma diferenciada consoante os tipos de utilização:
- a)Programas do Município/ eventos autorizados;
- b)Horários Escolares/Atividades de complemento e extracurriculares - entrada simultânea da turma ou grupo em causa, com o professor responsável, conforme horários estabelecidos e listagem de alunos fornecida pelas escolas;
- c)Clubes e Associações Desportivas;
- d)Outro - Conforme estipulado através de protocolo estabelecido para utilização das instalações;
- e)Utentes Livres - mediante o pagamento dos respetivos preços individuais existentes.
- 2 -Os Clubes/Associações que pretendam utilizar sala de reuniões, salas de desporto e/ou bar de instalações desportivas, devem enviar um pedido a solicitar a sua utilização para a entidade responsável pela gestão da instalação.
Artigo 38.º — Acesso e utilização
Vigente desde: 16/10/2026