- 1 -Os balneários são utilizados exclusivamente para troca de roupa e para higiene pessoal, em períodos anteriores e posteriores à prática e não devem exceder, sempre que possível, os 15 minutos.
- 2 -Em situações de competição oficial, é permitida a entrada nas instalações 60 minutos antes da hora prevista para o seu início, devendo os vestiários ficar livres 30 minutos após a competição.
- 3 -Os utilizadores até aos 6 anos de idade (inclusive), podem ser acompanhados ao balneário por um adulto, devendo a escolha do balneário ser determinada pelo género do acompanhante adulto.
- 4 -Os utentes só devem utilizar os balneários que lhe foram indicados pelo funcionário de serviço.
- 5 -O Município não se responsabiliza pelos objetos pessoais de valor deixados nos balneários.
- 6 -Não é permitida a utilização de balneários ou sanitários destinados a um determinado sexo, por pessoas do sexo oposto.
- 7 -É obrigatório o uso de chinelos na utilização das zonas secas e húmidas dos balneários.
Artigo 5.º — Utilização dos balneários
Vigente desde: 16/10/2026