- 1 -Quando existam, a utilização dos cacifos destina-se exclusivamente à guarda de bens pessoais dos utentes durante o período da prática da atividade desportiva, assumindo o próprio utente a responsabilidade integral pelos bens aí depositados.
- 2 -Em caso de extravio da chave ou cadeado, o levantamento dos objetos guardados no cacifo só pode ser realizado mediante a apresentação de identificação pelo cartão de cidadão ou documento de idêntica legitimidade, e do pagamento do valor correspondente à reposição do equipamento danificado, caso seja aplicável.
- 3 -A cada utilizador só é permitida a utilização de um cacifo, ficando a escolha do mesmo limitada à disponibilidade existente.
- 4 -O utilizador, finda a utilização, deve deixar o cacifo livre e aberto.
Artigo 6.º — Utilização de cacifos
Vigente desde: 16/10/2026