- 1 -A utilização das instalações desportivas municipais deverá, obrigatoriamente, respeitar as normas de boa conservação das instalações e dos equipamentos, a observância das regras gerais de conduta cívica, bem como a imagem pública do serviço autárquico.
- 2 -Os utilizadores devem cumprir as seguintes regras de disciplina e conduta:
- a)Usar de respeito, correção e urbanidade para com os restantes utilizadores e funcionários do município;
- b)Aceder às instalações apenas depois da correspondente autorização emitida pelo funcionário responsável pelas instalações e pagamento dos preços devidos, se aplicável;
- c)Não aceder a zonas e equipamentos de acesso reservado;
- d)Não entrar no espaço de prática desportiva com vestuário e/ou calçado da rua;
- e)Não destinar as instalações desportivas a outros fins, que não aqueles a que a instalação normalmente se destine, com exceção, de atividades previstas em protocolo de cedência a celebrar nos termos previstos no presente regulamento;
- f)Comer ou beber apenas nos locais destinados para o efeito;
- g)Não se fazer acompanhar por quaisquer animais, com exceção do previsto no Decreto-Lei n.º 74/2007, de 27 de março;
- h)Não entrar ou permanecer nas instalações se for portador de doenças infetocontagiosas, se encontrar em estado de embriaguez ou sob o efeito de estupefacientes;
- i)Não utilizar objetos estranhos e inadequados à prática desportiva, que possam deteriorar as instalações ou materiais nelas existentes;
- j)Não praticar atos ilícitos no interior das instalações.
Artigo 7.º — Regras de disciplina e conduta nas instalações
Vigente desde: 16/10/2026