De acordo com a legislação em vigor, não é permitido nas instalações desportivas municipais:
- a)A introdução, venda e consumo de bebidas alcoólicas e de produtos estupefacientes lícitos ou ilícitos;
- b)O consumo de tabaco;
- c)A introdução de armas e substâncias ou agentes explosivos ou pirotécnicos;
- d)Lançar no chão papéis, plásticos, latas, garrafas e qualquer objeto suscetível de poluir/danificar os diversos espaços;
- e)Escrever, colar papéis ou riscar nas paredes, portas e janelas dos edifícios ou outras construções;
- f)Transportar garrafas de vidro, latas ou outros objetos contundentes para o interior das instalações;
- g)A venda ambulante e qualquer outro tipo de venda, sem autorização prévia;
- h)A prática de atos ou o incitamento à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância;
- i)A prática de atos que, por qualquer forma, ofendam a moral pública ou que provoquem a deterioração das instalações;
- j)A utilização de rádios ou aparelhos de som, exceto se utilizados com auscultadores;
- k)Cortar a barba e fazer a depilação nos balneários;
- l)Filmar ou fotografar, sem autorização prévia.