- 1 -A análise do pedido de cedência de viatura ou pedido de apoio financeiro compete ao serviço municipal competente.
- 2 -Para análise dos pedidos, o serviço municipal competente pode solicitar os esclarecimentos que julgar necessários ao requerente, concedendo prazo para o efeito.
- 3 -A falta de resposta ao pedido de esclarecimentos previsto no número anterior, determina o arquivamento liminar do pedido.
- 4 -A análise dos pedidos é realizada por ordem do registo cronológico de entrada do requerimento.
- 5 -Compete ao serviço municipal competente fazer a respetiva informação sobre a admissibilidade ou não do pedido, e submeter à apreciação e decisão superior.
Artigo 10.º — Análise
Vigente desde: 16/10/2026