- 1 -O pedido de cedência de viatura ou de apoio financeiro deve ser formulado mediante o preenchimento de formulário disponível no Gabinete de Atendimento ao Munícipe (GAM) ou no site institucional do Município, em www.cm-pontedelima.pt.
- 2 -O pedido é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, o qual deve dar entrada nos serviços com, pelo menos, 20 (vinte) dias úteis de antecedência sobre a data pretendida para a sua utilização, contendo os seguintes elementos:
- a)Identificação do requerente;
- b)Fim a que se destina a deslocação;
- c)Data da deslocação;
- d)Local da deslocação e percurso;
- e)Local e hora da partida;
- f)Local e hora provável de chegada;
- g)Número de passageiros previstos;
- h)Contacto telefónico do responsável ou interlocutor da deslocação.
- 3 -As viaturas municipais podem ser requisitadas para dias úteis fora do período escolar, fins de semana e feriados, excetuando-se os dias:
- a)01 de janeiro;
- b)24, 25 e 31 de dezembro;
- c)Domingo de Páscoa.
Artigo 9.º — Pedido de cedência de viaturas
Vigente desde: 16/10/2026