- 1 -A decisão sobre o pedido de cedência de viaturas compete ao Presidente da Câmara Municipal ou ao Vereador com competências delegadas.
- 2 -A decisão sobre o apoio financeiro referido no n.º 3 do artigo 4.º é competência da Câmara Municipal.
- 3 -O projeto de decisão deve ser comunicado ao requerente para efeitos de exercício do direito de audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
- 4 -Da decisão final de indeferimento não cabe recurso ou reclamação.
Artigo 11.º — Decisão
Vigente desde: 16/10/2026