- 1 -A cedência das viaturas municipais tem os seguintes limites, por entidade:
- a)Duas vezes por ano:
(i) Juntas de Freguesia;
(ii) IPSS;
(iii) Agrupamentos de Escuteiros e Guias;
- b)Duas vezes por ano:
(i) Associações desportivas com formação;
(ii) Grupos Folclóricos;
(iii) Bandas de Música;
- c)Uma vez por mês, no âmbito das AAAF e CAF:
(i) Associações de Pais/Gestores do Refeitório Escolar.
- a)Duas vezes por ano:
- 2 -Salvo casos excecionais e devidamente justificados, a cedência prevista no número anterior contempla apenas uma viatura (autocarro) por entidade e pedido.
Artigo 5.º — Limites de pedidos de cedência
Vigente desde: 16/10/2026