- 1 -As viaturas municipais cedidas apenas podem ser conduzidas por motoristas do Município.
- 2 -O itinerário aprovado não pode ser alterado, salvo por motivos devidamente justificados.
- 3 -No interior das viaturas, são proibidas condutas suscetíveis de perturbarem o motorista ou de colocarem em causa a segurança da viatura e dos passageiros.
- 4 -Os utilizadores devem acatar as instruções do motorista para que a viagem decorra num ambiente de respeito mútuo, sem anomalias ou sobressaltos.
- 5 -É expressamente proibido fumar, comer ou beber bebidas alcoólicas dentro das viaturas, bem assim como danificar ou sujar as mesmas.
- 6 -O motorista e o responsável pela utilização, no início e no final da viagem, devem verificar o estado das viaturas e, sempre que constatarem a existência de qualquer anomalia, devem elaborar o respetivo relatório de verificação de anomalias, assinado por ambos.
- 7 -A Câmara Municipal de Ponte de Lima não se responsabiliza pelo furto, roubo ou por quaisquer danos causados nos objetos deixados nas viaturas.
Artigo 6.º — Regras de utilização
Vigente desde: 16/10/2026