Para efeitos do disposto nos números 1 e 7 do artigo 15.º da Portaria n.º 259/2014, de 15 de dezembro, a constituição das comissões de seleção e avaliação é publicada no sítio do PEPAC-MNE antes da data de início de candidaturas, podendo, sempre que o número de candidatos o justifique, ser chamadas posteriormente a exercer funções, comissões de seleção e de avaliação adicionais.
Artigo 11.º — Publicidade
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