- 1 -Podem requerer a atribuição de prestação pecuniária prevista no presente Regulamento, todos os indivíduos isolados ou incluídos em agregados familiares que, cumulativamente, preencham os seguintes requisitos:
- a)Residam no concelho de Alter do Chão;
- b)Tenham idade igual ou superior a 18 anos;
- c)Que apresentem um rendimento mensal per capita igual ou inferior ao valor da pensão social de velhice em vigor no ano;
- d)Não tenham direito a outros apoios ou não usufruam de outros apoios para o mesmo fim por parte de outras entidades, que possam resolver a sua situação de carência.
- 2 -Não se aplica o disposto na alínea a) do número anterior, aos cidadãos sem-abrigo e pessoas em trânsito que, por motivos comprovadamente válidos solicitem apoio.
Artigo 12.º — Beneficiários e Condições de Acesso
Vigente desde: 29/12/2023
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Em vigor desde 29/12/2023