- 1 -Recebido o pedido de apoio, o SAAS verifica se o mesmo está instruído com toda a documentação necessária, para a avaliação da situação.
- 2 -Ocorrendo a falta de algum documento complementar, o SAAS comunica ao/à requerente os documentos em falta e determina a sua apresentação num prazo de 10 (dez) dias.
- 3 -Não sendo atempadamente apresentados os documentos, nos termos do número anterior, o SAAS fica impedido de dar seguimento ao procedimento, em obediência ao disposto no artigo 119.º, n.º 3 do Código do Procedimento Administrativo.
- 4 -Na sequência do disposto no número anterior, e estando o procedimento parado por mais de seis meses, o SAAS declara a sua extinção por deserção, ao abrigo do artigo 132.º do Código do Procedimento Administrativo, com a correspondente notificação ao/à requerente.
Artigo 15.º — Análise Prévia
Vigente desde: 29/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2023
Referências (2)
- N.º 3 do Artigo 119.º
- Artigo 132.º