- 1 -O pagamento da prestação pecuniária de caráter eventual será efetuado no prazo máximo de 15 dias após a decisão do/a Presidente da Câmara Municipal ou do/a Vereador/a do Pelouro da Ação Social, através do meio acordado entre as partes, devendo o/a requerente apresentar recibos comprovativos da aquisição dos bens ou serviços para os quais o apoio foi atribuído, nos termos previstos no presente Regulamento.
- 2 -No caso de o Município contratualizar esta competência com uma IPSS, a verba total referente às prestações pecuniárias de caráter eventual será transferida anual, semestral ou mensalmente, para aquela Entidade, que procederá ao pagamento direto da prestação pecuniária ao beneficiário.
Artigo 22.º — Pagamento do Apoio Financeiro
Vigente desde: 29/12/2023
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Em vigor desde 29/12/2023