As prestações pecuniárias de caráter eventual visam colmatar, de uma forma geral, situações de comprovada carência financeira para:
- a)Realizar despesas inadiáveis, tais como:
- i)Pagamento de despesas de água, luz, gás, renda de casa, e outras que ponham em causa a subsistência, a segurança, o conforto habitacional e o bem-estar físico e emocional das pessoas e famílias (serviços de primeira necessidade);
- ii)Pagamento de transporte para deslocações, designadamente, a serviços de saúde e reabilitação, não contemplados nos transportes previstos pelo Serviço Nacional de Saúde;
- iii)Pagamento de mensalidades de equipamento sociais;
- iv)Pagamento de taxas na emissão ou renovação de documentos;
- b)Aquisição de bens de primeira necessidade.