- 1 -As prestações pecuniárias de caráter eventual podem ser atribuídas, através de:
- a)Um único montante, quando se verificar uma situação de carência financeira momentânea;
- b)Prestações mensais, por um período máximo de 3 meses, quando a situação de carência financeira ou percurso de inserção do indivíduo/agregado familiar, assim o justifique.
- 2 -A atribuição destas prestações pode ser prorrogada, por igual período, sempre que justificável na sequência da avaliação da situação do indivíduo e/ou agregado familiar.
Artigo 7.º — Modo de Atribuição
Vigente desde: 29/12/2023
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Em vigor desde 29/12/2023