- 1 -As formações integradas no projeto Digital para Tod@s podem assumir a forma de:
- a)Unidades Curriculares isoladas;
- b)Cursos Curtos;
- c)Cursos de Especialização;
- d)Cursos de Pós-Graduação;
- e)Mestrados profissionais.
- 2 -Sem prejuízo de outras que como tal venham a ser reconhecidas por despacho reitoral, são as seguintes as formações abrangidas pelo presente regulamento:
- a)Unidade Curricular Isolada de Introdução à Ciência de Dados;
- b)Seminário de Especialização em Gestão da Transformação Digital;
- c)Curso de Especialização em Comunicação Visual da Informação;
- d)Curso de Pós-Graduação em Programação para Licenciados;
- e)Curso de Pós-Graduação em Transformação Digital do Ensino e Aprendizagem;
- f)Curso de Pós-Graduação em Inovação de Produtos Digitais;
- g)Mestrado Profissional em Digitalização da Administração Pública.
- 3 -O despacho reitoral referido no número anterior deve identificar a tipologia de bolsa aplicável à formação.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 26/11/2024
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Em vigor desde 26/11/2024