- 1 -O utilizador fica sujeito ao pagamento de uma taxa de estacionamento de duração limitada a cobrar pelo Município de Santana, ou entidade concessionária se aplicável.
- 2 -O valor a pagar por hora é de 1,00€, com limite máximo de três horas na zona de estacionamento de duração limitada A, e com limite máximo de dez horas na zona de estacionamento de duração limitada B.
- 3 -Serão de observar os seguintes valores máximos por frações de 15 minutos:
- a)Valor máximo da 1.ª fração de 15 minutos - 0,25 €;
- b)Valor máximo da 2.ª fração de 15 minutos - 0, 25€;
- c)Valor máximo da 3.ª fração de 15 minutos - 0,25 €;
- d)Valor máximo da 4.ª fração de 15 minutos - 0,25€.
- 4 -O pagamento deverá ser efetuado:
- a)Das 09h00 às 19h00 todos os dias úteis da semana;
- b)Das 09h00 às 14h00 aos sábados.
- 5 -O estacionamento será gratuito para além das horas do regime de pagamento nos dias úteis da semana e aos sábados, e nos dias completos de domingo e feriados municipais, regionais e nacionais.
- 6 -Nas zonas de estacionamento de duração limitada concessionadas, os valores das respetivas taxas de estacionamento resultarão do contrato celebrado entre o Município de Santana e o concessionário.
- 7 -A Câmara Municipal reserva o direito de, por intermédio de deliberação, definir bolsas de estacionamento com valor horário diferente, limitadas ao valor determinado no n.º 2 do presente artigo.
Artigo 11.º — Taxas
Vigente desde: 16/10/2026