- 1 -O cartão de residente e o cartão de comerciante/empresário devem ser imediatamente devolvidos sempre que se alterem os pressupostos da sua emissão, nomeadamente no caso de mudança de domicílio, mudança de localização do estabelecimento comercial, ou substituição/alienação do veículo associado.
- 2 -A inobservância do preceituado neste artigo determina a anulação do respetivo cartão de residente ou de comerciante/empresário, bem como a perda do direito à emissão de novos cartões.
Artigo 18.º — Devolução do cartão de residente e do cartão de comerciante/empresário
Vigente desde: 16/10/2026