Em caso de furto ou extravio do cartão de residente ou do cartão de comerciante/empresário, o seu titular deve comunicar de imediato o facto ao Município de Santana, sob pena de responder pelos prejuízos da sua utilização indevida e de perder o direito à emissão de um novo cartão.
Artigo 19.º — Furto ou extravio do cartão de residente e do cartão de comerciante/empresário
Vigente desde: 16/10/2026