- 1 -A Comissão Externa de Acompanhamento (CEA) é constituída por um mínimo de três individualidades, nacionais e/ou internacionais, externas à UNIPRO, de reconhecido mérito científico.
- 2 -Os elementos da CEA são nomeados pela Comissão Coordenadora.
- 3 -Compete à CEA analisar a organização e o funcionamento da UNIPRO, devendo emitir um parecer à Comissão Coordenadora, com as recomendações julgadas necessárias.
- 4 -As reuniões serão solicitadas pelo Diretor, sempre que conveniente.
Artigo 12.º — Competências da Comissão Externa de Acompanhamento
Vigente desde: 29/12/2023
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Em vigor desde 29/12/2023