O presente regulamento aprova as condições e define os critérios vinculativos, gerais e abstratos, para o reconhecimento dos benefícios fiscais, isenções totais ou parciais, objetivas ou subjetivas, relativamente aos impostos do Município, designadamente o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), o Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e a Derrama.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 26/11/2024
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Em vigor desde 26/11/2024