- 1 -As candidaturas serão alvo de análise pelo serviço competente, validadas ou não, de acordo com as normas do presente Regulamento e verificação de todos os elementos e documentos constantes do processo de candidatura.
- 2 -A Câmara pode, sempre que o entender, solicitar aos candidatos os elementos e esclarecimentos que considere pertinentes para a apreciação do respetivo pedido e/ou projeto.
- 3 -O serviço competente apreciará e elaborará uma primeira proposta de decisão, de acordo com os critérios definidos no vigente Regulamento, atendendo igualmente aos objetivos estratégicos definidos pelo Município.
- 4 -Com base na proposta de decisão referida no número anterior, o(a) Vereador(a) com competências na área, submete à apreciação e aprovação final do órgão executivo municipal.
- 5 -Aprovado o apoio, a atribuição será efetuada nos termos aprovados em reunião de Câmara Municipal, podendo esta optar pela celebração de um acordo escrito.
Artigo 10.º — Análise e Validação das Candidaturas
Vigente desde: 05/02/2019
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Em vigor desde 05/02/2019