- 1 -Em cada ano civil será designado o prazo de candidatura, que deverá preferencialmente coincidir com o início do ano civil em causa.
- 2 -A Câmara Municipal divulgará a abertura das inscrições para atribuição de apoios, sendo o facto anunciado por aviso ou edital a afixar obrigatoriamente nos lugares de estilo do costume e plataformas digitais, particularmente no sítio da Câmara Municipal.
- 3 -Do edital/aviso constarão os critérios, a matriz de classificação, os montantes do apoio e/ou os procedimentos de atribuição atualizados.
Artigo 7.º — Prazo de Candidatura
Vigente desde: 05/02/2019
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Em vigor desde 05/02/2019